terça-feira, 22 de dezembro de 2009

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA*


O art. 3º da Constituição Federal estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

- construir uma sociedade livre, justa e solidária;

- garantir o desenvolvimento nacional;

- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, atenta a um dos objetivos fundamentais da República - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais - criou o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído no âmbito do Poder Executivo Federal, para vigorar até 2010, tem como objetivo viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, devendo a aplicação de seus recursos direcionar-se às ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria d qualidade de vida.

Ressalte-se que o referido fundo deverá ser regulamentado por lei complementar, contando em seu Conselho consultivo e de Acompanhamento com representantes da Sociedade Cvil.

Igualmente, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a EC Nº 31/00 determinou a instituição de Fundos de Combates à Pobreza, com a obrigatoriedade de Participação da Sociedade civil em suas gerências.



Alexandre de Moraes, ob. cit.

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